De acordo com a Resolução do CNE de 2010 as crianças que completam 6 anos de idade após 31 de março (data de corte) devem ser matriculadas na pré escola. A Resolução não tem força de lei e famílias que descordam do corte buscam na justiça o direito de matricular seu filho no 1° ano.
Enquanto que tal discussão está focada em leis, vale ressaltar que a fase de desenvolvimento maturacional, o poder cognitivo, emocional, o nível de estimulação pedagógica recebida até então são soberanas à vontade de matrícula das famílias que pensam em acelerar o processo no aspecto idade versus séries.
Crianças matriculadas não respeitando a idade de corte devem ser avaliadas por neuropsicopedagogos para que tenham a visão de que funções executivas estejam desenvolvidas e possam suportar ou não as cobranças advindas do adiantamento.
Crianças muito cobradas na fase de alfabetização poderão comprometer sua vida acadêmica, perdendo a motivação e haver um corte com o aprender e sucessivamente desenvolver sintomas de baixa dá autoestima, concentração etc.
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Psicopedagogia Clínica e Institucional,
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